O Ministério da Cultura (MinC)
aposta em novas legislações como ferramentas para ampliar e democratizar o
fomento e incentivo do Estado a iniciativas culturais desenvolvidas no Brasil.
Em julho de 2014, foi sancionada lei que transformou o Programa Cultura Viva em
uma política de Estado. E em novembro, foi aprovado pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e enviado ao Senado
Federal, onde tramita atualmente, o Projeto de Lei que cria o Programa Nacional
de Fomento e Incentivo à Cultura (ProCultura). O programa, previsto para
substituir a Lei Rouanet, trará um novo modelo de financiamento federal à
cultura e mudanças substanciais no mecanismo de incentivo cultural por meio de
renúncia fiscal.
O Projeto de Lei 6.772/2010, que
institui o ProCultura, prevê que o Fundo Nacional da Cultura (FNC) seja o
principal mecanismo de financiamento federal à cultura. Para isso, será
transformado em um fundo de natureza contábil e financeira e também poderá receber
recursos por meio de doações e patrocínios. Na prática, isso tornará possível
repassar recursos não utilizados em um exercício para o ano seguinte. Hoje,
como o fundo é apenas contábil, o saldo anual precisa ser devolvido ao Tesouro
Nacional.
O Procultura também estabelece
mecanismos de regionalização dos recursos, que serão destinados em parte a
fundos estaduais e municipais, com vistas a financiar políticas públicas dos
entes federados. Os estados e municípios que aderirem ao Sistema Nacional de Cultura
(SNC) e implantarem fundos e planos estaduais ou municipais de cultura e órgão
colegiado de gestão democrática de recursos, com participação da sociedade
civil, poderão receber repasses diretamente para execução de programas e
projetos.
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