sábado, 24 de setembro de 2016

CONTA-CORRENTE PARA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS DE PROJETOS NÃO PRECISAM SER MAIS RECÉM-ABERTAS


A Portaria nº 184 de 23 de setembro de 2016, traz detalhes sobre a questão mas não fala do encerramento das contas

Uma portaria publicada pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia, na última sexta-feira, (23), determina que o recebimento de recursos decorrentes de seleções para apoio cultural, condicionada a abertura de conta corrente posterior à data da publicação do resultado das seleções, está dispensada. As contas indicadas pelos beneficiários devem ter o proponente como titular e devem estar comprovadamente zeradas, independentemente de serem recém-abertas ou já existentes antes da assinatura do termo de ajuste.

Esta portaria vai facilitar muito os proponentes que já possuem contas correntes, desde que estejam sem saldo, evitando toda aquela papelada para abertura de novas contas. A portaria só não diz se as contas devem ser encerradas após o projeto, já que o TAC exige isso na prestação de contas final.

Entretanto, se o ato convocatório exigir uma nova conta, a portaria diz no artigo 2º, parágrafo único que “no caso em que proponentes necessitem abrir contas novas, os Órgãos e Entidades deverão fixar prazos compatíveis com a normalidade das operações de instituições financeiras. ”


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