quinta-feira, 26 de setembro de 2019

DICA DA TIA: PENSÃO ALIMENTÍCIA

Ilustração da Internet

O que fazer se eu acho que o dinheiro da pensão 
não é usado da maneira correta?


Imagine a situação: você e a mãe de seus filhos não estão mais juntos, seja porque se divorciaram, seja porque dissolveram a união estável. Então, para garantir que você irá contribuir com a criação deles, ela entra com uma ação de guarda e outra de alimentos. Portanto, desde a decisão do juiz, a guarda das crianças é compartilhada e você deve pagar a famosa pensão alimentícia
Contudo, existe um problema: depois de um tempo, você começou a acreditar que o dinheiro não estava sendo utilizado como deveria. O que fazer? Muitos dizem que a solução seria entrar com uma ação de prestação de contas, mas será que isso é possível?
O STJ já decidiu, em julgamento sobre o assunto, que não é permitida a ação de prestação de contas para pensão alimentícia. Como o valor da pensão passa, automaticamente, a fazer parte do patrimônio de quem a recebe, não existe a possibilidade de apuração de crédito. Além disso, por sua própria natureza, os alimentos não podem ser devolvidos. Ou seja, mesmo que os valores pagos não tenham sido utilizados da maneira correta, você não conseguirá o ressarcimento do dinheiro. De acordo com o ministro relator do caso, permitir esse tipo de ação seria incentivar que ações sem fundamento fossem abertas.
Assim, sua alternativa seria entrar com uma ação revisional de alimentos. No entanto, lembramos que essa ação irá realizar uma investigação quanto às condições financeiras de ambos os genitores. Desse modo, o juiz analisará se a mãe dos seus filhos, por exemplo, tem condições de custear as necessidades das crianças com o valor que recebe, ou se ele é excessivo ou inferior ao necessário. Logo, não haverá investigação para saber com o quê foi o gasto o dinheiro de parcelas anteriores, buscando uma prestação de contas.
Também é importante lembrar que caso você dê entrada na ação de revisão de alimentos e o juiz conceder a alteração, diminuindo o valor pago, você não receberá de volta o dinheiro já pago. Como já foi dito, a própria natureza da pensão alimentícia não permite que seus valores sejam devolvidos. É extremamente necessário que você procure um advogado de sua confiança e especializado em Direito de Família para te orientar da melhor maneira nesses casos.

QUER SABER MAIS? VLV Advogados - Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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