terça-feira, 13 de setembro de 2011

CONSELHO DE CULTURA LANÇA CARTA À COMUNIDADE DE ILHÉUS EXIGINDO CUMPRIMENTO DA LEI 3.454/09


CARTA ABERTA À SOCIEDADE ILHEENSE


A Lei 3.454, regulamentada pelo Decreto 090/2010 prevê o mínimo de 5% 
dos impostos municipais para a Cultura

O Conselho Municipal de Cultura vem informar a toda a sociedade ilheense, que está desde o mês de maio deste ano desenvolvendo inúmeras ações para que seja cumprida a Lei 3.454 de 14 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto 090/2010, que criou o Fundo Municipal de Cultura, reservando no mínimo 5% (Cinco Por Cento) dos impostos municipais: ISSQN e IPTU para o financiamento de projetos em diversas áreas culturais. Com o Fundo, será dado o primeiro passo para tornar possível a realidade de uma economia da cultura em nossa cidade, gerando oportunidades para artistas locais, de diversas linguagens, e um maior número de atividades artístico-cultural para os ilheenses.

Após reunião da comissão do Conselho Municipal com o Prefeito Newton Lima e com os representantes da secretaria de Finanças, Planejamento, e da Fundação Cultural, realizada em junho passado, foi negociado um repasse no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) até o final do exercício de 2011. Valor que, apesar de estar bem abaixo do previsto por lei, foi aceito como forma de iniciar o processo de editais e visando uma nova negociação para o exercício de 2012. Para nossa surpresa a Secretaria de Finanças Jorge Bahia não atendeu ao deliberado e reduziu a proposta do repasse em 75% (Setenta e Cinco Por Cento) do valor acordado, inviabilizando o processo de abertura dos editais, previsto para ser divulgado na Conferência Municipal de Cultura entre os dias 24 e 25 deste mês.

Apesar das inúmeras tentativas de nova negociação do percentual a ser repassada pela prefeitura, não foi concedida pauta à comissão do Conselho deliberada para este fim na agenda do prefeito e nem do secretário de Finanças. Sabe-se do imenso potencial de Ilhéus, mundialmente conhecida justamente pela sua cultura, portanto não podemos deixar de mencionar o descaso do Poder Público, mediante o ato da Secretaria de Finança, diante desse importante passo a ser dado. Os representantes do Conselho Municipal de Cultura sentem-se na obrigação de socializar esta questão de vital importância para o interesse público, que conta com o decisivo apoio dos artistas, gestores, produtores, instituições culturais e todas as pessoas da sociedade civil que entendem a cultura como um fator primordial para o desenvolvimento humano.

Dessa forma, exigimos por parte do Poder Público, a execução da lei, assim como o cumprimento do repasse inicialmente acordado entre o Conselho de Cultura e o Executivo Municipal.

Comissão de Mobilização e Acompanhamento da Execução da Lei 
do Fundo Municipal de Cultura

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