quarta-feira, 16 de novembro de 2011

PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA SHOWS E EVENTOS EM ILHÉUS TRAMITA NA CÂMARA


Tramita na Câmara de Vereadores de Ilhéus o Projeto de Lei que dispõe sobre a promoção e realização de eventos de grande porte no município, de autoria da vereadora Carmelita Ângela, do Partido dos Trabalhadores. O tema, que sempre foi polêmico entre promotores de eventos e órgãos governamentais e que demorou décadas para ser debatido, está sendo analisado nas Comissões Temáticas do Legislativo e deve ir à votação nos próximos dias. De acordo com o PL, a aplicação está valendo para eventos com ou sem finalidade lucrativa, em espaços públicos ou privados. A iniciativa também cria a Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte, composta por representantes da Prefeitura, Câmara de Vereadores, Associação de Promotores e Fundação Cultural de Ilhéus.

De acordo com a vereadora, com a aprovação fica estabelecido que a prefeitura somente expedirá alvará de licença para a realização de eventos ou festas em chácaras ou congêneres, em locais abertos ou fechados, em tendas ou a céu aberto, desde que atendidas todas exigências e apresentados os documentos legais. Dentre estes documentos estão o laudo atestando as condições de estabilidade e segurança das edificações e estruturas (de palco, tendas e arquibancadas), emitido por engenheiro ou arquiteto devidamente habilitado perante seu Conselho Profissional; e o laudo atestando que a propagação de sons e ruídos está dentro dos limites estabelecidos pela NBR-10.151.

Para eventos de até mil pessoas, a empresa locadora deverá estar devidamente licenciada junto ao Município com alvará para o ramo de Produção e Organização de Espetáculos Artísticos e Eventos Culturais, de caráter definitivo, e renovável a cada 12 (doze) meses. O alvará de licença é pré-requisito indispensável para que o estabelecimento inicie suas atividades e a sua falta será razão suficiente para autorizar o Município a exercer seu poder de polícia, interditando-o, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

Com antecedência - Já para eventos de grande porte em local aberto, com capacidade de público igual ou superior a duas mil pessoas, a empresa promotora deverá, com antecedência mínima de 45 dias da data prevista para o evento, protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano requerimento solicitando a expedição de alvará de licença para localização temporária para a realização do evento.

Além da estrutura e segurança, outros itens também passarão a ter o controle da lei. Por exemplo: a empresa promotora do evento não poderá iniciar a veiculação de publicidade, confecção dos ingressos e sua comercialização, sem a obtenção prévia do alvará de licença para localização temporária, de que trata esta lei. O material publicitário e os ingressos deverão conter a razão social da empresa promotora do evento, com o endereço, telefone, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e número da Inscrição Municipal; indicação do número do alvará de licença para localização temporária; capacidade máxima para o local; faixa etária autorizada pela Vara da Infância e Juventude; data, horário e local autorizado para a realização do evento.

Segundo Carmelita Ângela a regulamentação de eventos de grande porte em Ilhéus contribui, principalmente, para que alvarás sejam liberados atendendo ao interesse coletivo e a proteção ao cidadão. “Os últimos acontecimentos registrados durante a realização de shows em Ilhéus, inclusive com mortes, mostram que a regulamentação é uma forma de organizar o setor, mas de, sobretudo, proteger o cidadão que quer apenas se divertir com segurança”, justifica a vereadora petista.

Fonte: Ascom Vereadora Carmelita

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