Devido ao modelo adotado pelo
FNDE em 2014 em efetivar a liberação dos recursos do PDDE e ações agregadas em
duas parcelas (Resolução FNDE nº 5 de 31 de março de 2014), diversos Programas
foram afetados e estão na dependência da chegada dos recursos para a
continuidade das ações.
Importante salientar que de
acordo com a resolução do FNDE nº 4, de 31 de março de 2014, a qual dispõe
sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e
regulamentares do PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola), em seu § 2º, a
liberação dos recursos financeiros para subsidiar o Programa Mais Cultura nas
Escolas estará condicionada a existência de dotação orçamentária e
disponibilidade financeira no ano do repasse.
Apesar de não haver uma data
oficial para a liberação da segunda parcela dos recursos, informamos que no mês
de maio de 2015, o FNDE iniciou este movimento, contemplando algumas ações
agregadas do PDDE, entre as quais o Programa Mais Educação. Diante disso, a
expectativa em relação ao pagamento da segunda parcela do Programa Mais Cultura
nas Escolas é positiva.
Considerando a resolução FNDE nº
4, de 31 de março de 2014, o desenvolvimento do Programa Mais Cultura nas
Escolas deverá ocorrer pelo período mínimo de seis meses letivos, ainda que não
consecutivos.
Neste sentido, orientamos as
escolas e comunidades que se encontram paralisadas em virtude da falta de
recursos que, a partir do recebimento da segunda parcela, o cronograma seja
readequado para a conclusão das ações previstas no Plano de Atividade Cultural.
Salientamos que quaisquer
despesas à conta de programas e ações só podem ser realizadas com previsão de
recursos na conta corrente específica, ou seja, qualquer programa ou ação só
deve ser iniciado com previsão orçamentária e financeira.
Colocamo-nos a disposição para
quaisquer situações.
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