sábado, 9 de abril de 2011

CMC: "Não estamos aqui para usar viseiras, mas, para alargar horizontes".


Já está quase finalizada, pela atual diretoria do Conselho Municipal de Cultura, a minuta de Regimento Interno. Nos próximos dias ela estará sendo encaminhada ao Executivo para que, em forma de Decreto, seja publicado no Diário Oficial do Município de Ilhéus. Pela primeira vez, desde a sua criação em 11 de julho de 1989, o CMC terá seu próprio regimento.

O Regimento é uma exigência da nova lei, aprovada no último dia 31 de março, em seu artigo 7º: "O CMC deverá elaborar o seu Regimento Interno, devendo ser publicado no Diário Oficial do Município no prazo de 15 (quinze) dias da sua aprovação".

No próximo dia 18 de abril, segunda-feira, às 14:00 horas, os membros da Sociedade Civil - eleitos democraticamente por seus pares nas Câmaras Setoriais no mês de março e os membros do Poder Público - indicados pelo Executivo através de suas respectivas pastas - se reunem para três assuntos imprescindíveis:

1) Eleição da Nova Diretoria;
2) Apresentação do Calendário de Reuniões Ordinárias e
3) Criação da Comissão de Acompanhamento do Processo de Implantação e Funcionamento do FMC - Fundo Municipal de Cultura.

É bom que fique bem claro que aquele que assumir a presidência do CMC terá pela frente, entre outras atribuições, a missão de:

a) formular políticas e diretrizes para o Plano Municipal de Cultura;


b) garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição dos bens culturais, de produção cultural e de preservação das memórias histórica, social, política, artística, paisagística e ambiental, encorajando a distribuição das atividades de produção, construção e propagação culturais no município;

c) defender o patrimônio cultural e artístico do Município e incentivar sua difusão e proteção;

d) manifestar-se em parecer conclusivo, sobre as propostas de tombamento relativas a bens situados no Município, após eventual impugnação apresentada pelos respectivos proprietários;

e) pronunciar-se sob qualquer intervenção que venha a recair sobre os bens imóveis relacionados no anexo I da Lei nº 2.314, de 03 de agosto de 1989;

f) zelar pelo patrimônio artístico e histórico-cultural, oferecendo sugestões ao governo municipal para sua defesa, e propondo as medidas administrativas julgadas necessárias;

g) emitir pareceres sobre solicitações de subvenções do governo municipal por parte de entidades com fins culturais existentes no Município;

h) colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;

i) criar mecanismos de comunicação permanente com a comunidade, cumprindo seu papel articulador e mediador entre a sociedade civil e o poder público no campo cultural;

j) formular diretrizes para financiamento de projetos culturais apoiados pelo Fundo Municipal de Cultura;

l) supervisionar, acompanhar e fiscalizar as ações do Fundo de Cultura;

m) promover e incentivar a realização de estudos e pesquisas na área cultural.

O CMC não é trampolim para a representatividade máxima da cultura local.

Seus membros devem cumprir seus mandatos integralmente, pelo qual foram escolhidos.

Essas mudanças só estão sendo possíveis, hoje, porque o país, o Estado e o município vivem um momento democrático ímpar, onde seus principais mobilizadores estão empenhados em criar políticas públicas de Estado e não de governo.

É preciso interpretar as propostas como condições indispensáveis para o trabalho coletivo e, acima de tudo, colaborativo. Não estamos aqui para usar viseiras, mas, para alargar horizontes.

Pawlo Cidade
Membro do CMC - Ilhéus
Diretor Artístico da Comunidade Tia Marita
Assessor Cultural da Fundação Cultural de Ilhéus
Vice-presidente do Fórum de Agentes e Empreendedores Culturais do Litoral Sul
Vice-presidente do Fórum Permanente das Academias de Letras do Estado da Bahia

Um comentário:

Anarleide disse...

Parabéns a todos os membros do CMC, esperamos que possam cumprir seus mandatos com seriedade e respeito pelo cidadão.